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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:27
O futuro do mercado e da tributação das apostas esportivas no Brasil

Por Elisa Garcia Tebaldi
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 16:47
Veja as maiores dificuldades apresentadas pelos empreendedores no controle financeiro
Especialistas da Express CTB sanam as principais dúvidas relacionadas ao controle financeiro de empresas.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 16:03
Compliance e os Partidos Políticos no Brasil

Por Yuri Sahione.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:47
O sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI) consiste basicamente em três tipos de acordos: Os Tratados multilaterais, os regionais e os bilaterais

O texto fala sobre o sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI).
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2018 - 14:46
Relatório interno do TCU aponta ilegalidades no decreto de Portos, assinado por Temer
PF e MP investigam se presidente recebeu propina para beneficiar empresa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2017 - 10:45
Mãe que matou filha recém nascida é condenada pelo Júri do Paranoá

Ela foi condenada a oito anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2015 - 09:35
Ministro da Educação pediu demissão após discutir com deputados federais
Decreto que exonera Cid Gomes do MEC é publicado no 'Diário Oficial'. Decisão assinada por Dilma Rousseff foi oficializada nesta quinta-feira (19)
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2013 - 14:45
Espionagem dos EUA expõe falta de lei no Brasil
Governo discute anteprojeto de lei de proteção a dados pessoais
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 13:45
Síndrome da alienação parental

A Alienação Parental é um processo que é desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienação do filho, com inúmeras situações flagrantes, embora muitas vezes imperceptíveis no seu estado inicial
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 13:48
Em caso de suicídio, seguradora deve provar a premeditação para se eximir do dever de indenizar
"A má-fé do contratante deve ser amplamente demonstrada, não bastando mera alegação de premeditação do suicídio pelo segurado para afasta o dever de indenizar?. Segurado que cometeu suicídio por enforcamento
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Citação. Incapaz. Curador especial.

Com razão a parte agravante. Não possuindo representante legal o incapaz, deverá ser nomeado curador especial, na forma do artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Plano deve autorizar internação para cirurgia de tumor cerebral.

Civil e Processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Plano de saúde. Carência. Tratamento de urgência. Recusa abusividade. CDC, art. 51, I.I.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Erro médico. Responsabilidade subjetiva do estado. Obrigação de meio. Prova pericial. Imprescindibilidade. Ônus da prova.

Civil e processual. Erro médico. Responsabilidade subjetiva do estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal. Necessidade de expedição de carta precatória e quantidade expressiva de testemunhas.

O Advogado Falvio Missão Fujii, impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Waldomiro Machado, alegando que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã - MS (f. 2-7).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Disparo de arma de fogo por policial militar. Ausência de cautela inerente ao ofício. Dano material e moral.

Citado, o estado contestou, alegando que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou ainda, a culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano material e estético. Ao final, postulou a rejeição da súplica (fls. 59-92).
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Array Publicado em 2008-11-04T05:00:00+00:00
Apreensão de automóvel. Restituição. Indeferimento.

Havendo fundados indícios de que o automóvel, cuja restituição se pretende, seja produto de crime, deve ser mantida a constrição do bem.

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